Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$ 582.424.000,00 ( quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte quatro mil cruzeiros) para atender à despesa no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro – Patrimônio Nacional, e à Companhia de Navegação Costeira – Patrimônio Nacional.
Lei nº 3.430, de 15 de Julho de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 582.424.000,00 para atender à despesa, no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal renumerado, quinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - e à Companhia de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.430, de 15 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.430
- Ano
- 1958
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