Art. 8 - O Orçamento Geral da União incluirá Anualmente, durante 5 (cinco) anos, a dotação de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para incremento das atividades do E.R.T.
Lei nº 3.431, de 18 de Julho de 1958Ementa Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.431, de 18 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.431
- Ano
- 1958
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