Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti. Lucas Lopes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.432, de 18 de Julho de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.432, de 18 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.432
- Ano
- 1958
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