Art. 48 - As provas do concurso versarão sôbre direito público, constitucional e administrativo, direito civil, direito comercial, direito penal, direito judiciário civil e direito judiciário penal.
Parágrafo único - Os pontos a serem sorteados entre os candidatos serão publicados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo menos.