Art. 64 - Para o disposto no artigo anterior, o Conselho deliberará em sessão secreta. Serão incluídos na lista os nome dos que obtiverem os votos da maioria absoluta dos membros do Conselho.
Lei nº 3.434, de 20 de Julho de 1958Ementa Dispõe sobre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 3.434, de 20 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.434
- Ano
- 1958
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