Dos Vencimentos
Art. 71 - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão os atribuídos nas leis especiais sôbre o assunto.
Legislacao
Art. 71 - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão os atribuídos nas leis especiais sôbre o assunto.
Jurisprudencia — em breve
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