Da Sindicância
Art. 97 - A sindicância será feita pelo Procurador da Justiça que o Procurador Geral designar.
Legislacao
Art. 97 - A sindicância será feita pelo Procurador da Justiça que o Procurador Geral designar.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.