Art. 2 - Os antigos empregados do Serviço Hollerith S. A. e, posteriormente, dos Serviços Técnicos Orgamec, atualmente em exercício no Departamento dos Correios e Telégrafos e que por fôrça do término do contrato de locação de serviços entre a União e as mesmas emprêsas ficaram como empregados, pagos à conta de dotações globais, fundo especial ou recursos próprios, do mencionado Departamento, passam à condição de extranumerários-mensalistas, em funções para êsse fim criadas por ato do Poder Executivo.
Lei nº 3.435, de 22 de Julho de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.400.000,00 para atender às despesas com a criação de funções de extranumerário-tarefeiro no Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.435, de 22 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.435
- Ano
- 1958
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