Art. 2 - Os créditos aos quais se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 3.436, de 22 de Julho de 1958Ementa Abre créditos suplementares no valor total de Cr$ 37.500.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1958, Anexo 2 - Poder Legislativo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.436, de 22 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.436
- Ano
- 1958
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