Art. 2 - As disposições da presente lei aplicam-se também aos servidores de autarquias e entidades paraestatais.
Lei nº 3.439, de 21 de Agosto de 1958Ementa Considera estáveis os servidores extranumerários e interinos que tomaram parte ativa no último conflito mundial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.439, de 21 de Agosto de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.439
- Ano
- 1958
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