Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.440, de 27 de Agosto de 1958Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.440, de 27 de Agosto de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.440
- Ano
- 1958
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