Art. 2 - O pagamento da pensão, a que se refere o art. 1º, correrá a conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.448, de 3 de Novembro de 1958Ementa Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edilson Junqueira Passos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.448, de 3 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.448
- Ano
- 1958
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