Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústrla e Comércio. o crédito especial de Cr$ 762.550,20 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros e vinte Centavos) para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, durante o exercício de 1954, de acôrdo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União.
Lei nº 3.449, de 6 de Novembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 762.550,20, para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, no exercício de 1954.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.449, de 6 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.449
- Ano
- 1958
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