Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de setenta e três milhões, dezoito mil, cento e trinta cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 73.018.130,60), para ocorrer ao pagamento das despesas de Pessoal e Material, relativas a 1947 e abaixo discriminadas: Pessoal Cr$
a) - Gratificações militares (Diretoria de Fazenda)..............................................................................211.776,20
b) - Aposentados, Jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva – (Diretoria da Fazenda)...................................................................................................................................... 22.000.000,00
c) - Abono provisório e novas pensões (Diretoria de Fazenda).......................................................... 500.000,00
d) - Etapas para alimentação (Diretoria de Fazenda) .........................................................................306.354,40 Material:
e) - Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados, animais para corte, gêlo, artigos para fumantes (Diretoria de Fazenda...................................................................................................................45.000.000,00
f) - Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carrêtos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, carga e animais; alojamento e alimentação destes e de seus tratadores em viagem; seguros e transportes. (Diretoria de Fazenda) ...............................................................................................4.500.000,00
g) - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens – (Diretoria de Fazenda)...................... 500.000,00 Total .............................................................................................................................................73.018.130,60