Art. 3 - Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948.
Lei nº 3.454, de 6 de Novembro de 1958Ementa Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.454, de 6 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.454
- Ano
- 1958
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