Art. 5 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o crédito especial de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.
Lei nº 3.454, de 6 de Novembro de 1958Ementa Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.454, de 6 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.454
- Ano
- 1958
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