Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957. Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Clovis Salgado Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.456, de 18 de Novembro de 1958Ementa Altera, sem aumento de despesa, a Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.456, de 18 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.456
- Ano
- 1958
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