Art. 2 - O crédito especial a que se refere o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para depósito no Banco do Brasil S. A., à, disposição do Ministério da Agricultura.
Lei nº 3.457, de 18 de Novembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000, para atender às despesas decorrentes das comemorações do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.457, de 18 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.457
- Ano
- 1958
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