Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Lucas Lopes. ANEXO 1 Equipamento pneumático da capacidade de 100 toneladas por hora para descarga dos grãos dos navios com maquinaria interna do silo portuário CLBR Ano 1958 Pág. 12 Tabelas. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.459, de 18 de Novembro de 1958Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas alfandegárias para materiais e equipamentos importados pela Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.459, de 18 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.459
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.