Art. 5 - Ficam criados um cargo da classe I, na carreira de Oficial Judiciário, dois da classe H, e dois, da classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário; um da classe F e outro da classe E, na carreira de Servente, bem assim uma função gratificada, símbolo FG-5, de Secretário do Corregedor.
Lei nº 3.460, de 19 de Novembro de 1958Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.460, de 19 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.460
- Ano
- 1958
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