Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior Lucas Lopes TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI Nº de Cargos CARGO OU CARREIRA Símbolo Classe ou Padrão CARGOS EM COMISSÃO Diretor Geral .......................................................................................... PJ-4 CARGOS ISOLADOS Auditor Fiscal ........................................................................................ PJ-5 Arquivista .............................................................................................. Almoxarife ............................................................................................. Porteiro ................................................................................................. Ajudante de Porteiro ............................................................................... CARGOS DE CARREIRA Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Contínuo ................................................................................................ Contínuo ................................................................................................ Servente ................................................................................................ Servente ................................................................................................ FUNÇÕES GRATIFICADAS Chefe de Seção ..................................................................................... FG-5 Secretário da Presidência ....................................................................... FG-4 Secretário da Procuradoria Regional ........................................................ FG-5 Secretário do Corregedor ........................................................................ FG-5 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.460, de 19 de Novembro de 1958Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.460, de 19 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.460
- Ano
- 1958
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