Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Jucelino Kubitschek. Lucas Lopes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.462, de 20 de Novembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Banco do Brasil S.A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer as populações atingidas pela seca do Nordeste.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.462, de 20 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.462
- Ano
- 1958
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