Art. 2 - A isenção, de que trata o artigo anterior, abrange os materiais já desembaraçados, mediante assinatura de têrmos de responsabilidade.
Lei nº 3.467, de 28 de Novembro de 1958Ementa Isenta de impostos de importação e de consumo, inclusive a taxa aduaneira de 5%, trilhos de aço e respectivos acessórios, destinados à Companhia Paulista de Estrada de Ferro e mais empresas ferroviárias nas mesmas condições.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.467, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.467
- Ano
- 1958
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