Art. 64 - As letras h e i e o § 4º do art. 20 do Regulamento do Impôsto de Renda (Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956), passam a ter a seguinte redação: "h) a importância equivalente ao abatimento relativo a filho, para cada menor de dezoito anos, pobre, que o contribuinte crie e eduque. "i) as despesas de hospitalização do contribuinte ou das pessoas compreendidas como encargos de família ou dependentes, nos termos das letras g e h". “§ 4º Na hipótese da letra g dêste artigo abater-se-á a importância respectiva no caso de o juiz a ter fixado, ou importância equivalente ao abatimento de filho".
Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.470
- Ano
- 1958
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