Art. 79 - O artigo 92 do Regulamento do Impôsto de Renda passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92. O lucro apurado pelas pessoas físicas na venda de propriedades imobiliárias está sujeito ao pagamento do impôsto à razão de 15% (quinze por cento)".
Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 79 do Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.470
- Ano
- 1958
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