Art. 9 - Para os efeitos do impôsto de que trata o art. 92 do regulamento aprovado pelo Decreto número 40.702, de 31 de dezembro de 1956, não são computáveis como parcelas integrantes do custo do imóvel e das respectivas benfeitorias os juros abatidos nas declarações de rendimentos de pessoa física do vendedor.
Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.470
- Ano
- 1958
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