Art. 97 - O Banco do Nordeste do Brasil S. A. e o Banco de Crédito da Amazonia S. A. recolherão, em cada exercício financeiro, o impôsto de renda numa quota fixa igual ao dividendo que houver distribuído, no ano social ou civil imediatamente anterior, (Vetado).
Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 97 do Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.470
- Ano
- 1958
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