Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.476, de 1º de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.476, de 1º de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.476
- Ano
- 1958
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