Art. 2 - O provimento dos cargos criados por esta lei será feito mediante o aproveitamento dos funcionários estáveis lotados na Procuradoria Geral da Justiça Militar, até 31 de dezembro de 1955, devendo as vagas restantes ser preenchidas mediante concurso de provas.
Lei nº 3.478, de 4 de Dezembro de 1958Ementa Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.478, de 4 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.478
- Ano
- 1958
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