Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior Jorge Leite Henrique Lott Francisco Negrão de Lima Paes de Almeida Lucio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Fernando Nóbrega Francisco Mello Mario Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.483, de 8 de Dezembro de 1958Ementa Equipara servidores da União e das autarquias federais à categoria de extranumerários mensalistas, desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.483, de 8 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.483
- Ano
- 1958
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