LegislacaoEmenta Assegura promoção ao posto de 2º tenente aos Aspirantes a Oficial e Sargentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, diplomados com o curso da Escola para Sargentos dessa corporação, e dá outras providências.
Legislacao
Lei nº 3.485, de 10 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.485
- Ano
- 1958