Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei.
Lei nº 3.486, de 10 de Dezembro de 1958Ementa Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.486, de 10 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.486
- Ano
- 1958
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