Art. 7 - A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.
Lei nº 3.487, de 10 de Dezembro de 1958Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.487, de 10 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.487
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.