Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.490, de 16 de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.490, de 16 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.490
- Ano
- 1958
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