Art. 3 - As Juntas de Conciliação e Julgamento de Itabuna, Cachoeira e Valença, terão jurisdição: a primeira sôbre as Comarcas de Itabuna e Ilhéus; a segunda sôbre as de Cachoeira, São Felix, São Gonçalo dos Campos e Marogogipe; e a terceira sôbre as Comarcas de Valença, Taperoá e Nilo Peçanha.
Lei nº 3.492, de 18 de Dezembro de 1958Ementa Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.492, de 18 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.492
- Ano
- 1958
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