Art. 1 - O Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945; modificado por leis posteriores e consolidado pelo Decreto nº 43.711, de 17 de maio de 1958, passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª: O Capítulo I das Normas Gerais passa a ter a seguinte redação, mantido o que dispõe o art. 2º: "Art. 1º O impôsto de Consumo incide sôbre os produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, discriminados nas Tabelas anexas.
Lei nº 3.520, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Consumo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.520, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.520
- Ano
- 1958
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