Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei nos exercícios de 1955 e 1956.
Lei nº 3.521, de 2 de Janeiro de 1959Ementa Modifica o art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro de 1955, que cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional das Obras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.521, de 2 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.521
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.