Art. 1 - E’ aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de atender às despesas resultantes de contratos parciais, com técnicos devidamente selecionados, para lecionarem na Escola Técnica do Exército e servirem como consultores de nossos Estabelecimentos fabrís.
Lei nº 353, de 28 de Agosto de 1948Ementa Abre, pelo Ministério da Guerra, crédito especial para atender às despesas de contratos com técnicos selecionados.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 353, de 28 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 353
- Ano
- 1948
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