Art. 1 - É instituída a Campanha Nacional contra a Lepra, sob a direção do Serviço Nacional de Lepra do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
Lei nº 3.542, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Institui a Campanha Nacional contra a Lepra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.542, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.542
- Ano
- 1959
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