Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JuScELINO KuBITSCHEK Mário Pinotti Fernando Nobrega Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.542, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Institui a Campanha Nacional contra a Lepra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.542, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.542
- Ano
- 1959
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