Art. 5 - Ficam assegurados os direitos dos oficiais que até 18 de Junho de 1956 satisfizeram as condições de arregimentação, de acôrdo com o Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943, e atos administrativos complementares (Vetado),
Lei nº 3.544, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.544, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.544
- Ano
- 1959
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