Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes. Lúcio Meira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.546, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00, para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Ecônomico, nos termos do art, 25, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.546, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.546
- Ano
- 1959
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