Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes. Clovis Salgado. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.547, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.547, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.547
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.