Art. 1 - As dotações consignadas, para obras ou equipamentos, no Orçamento Geral da União, à conta do Fundo Nacional de Ensino Médio, serão pagas aos respectivos estabelecimentos de ensino, independentemente de ... vetado ... prova negativa de gravames hipotecários ou quaisquer outros ônus, desde que estejam legalmente autorizados a funcionar, prestem contas de cooperações anteriormente obtidas para o mesmo fim e apresentem plano de aplicação de auxílio concedido.
Lei nº 3.550, de 12 de Fevereiro de 1959Ementa Dispõe sobre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.550, de 12 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.550
- Ano
- 1959
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