Art. 21 - Compete à Diretoria do Ensino Industrial:
a) - proceder a estudos referentes à distribuição dos recursos globais para cada escola;
b) - elaborar diretrizes gerais dos currículos, sistemas de notas e de exames e promoções;
c) - proceder a estudos sôbre organização dos cursos mais convenientes às diferentes regiões geo-econômicas do País;
d) - elaborar material didático e planos de cursos e de provas de rendimento escolar;
e) - realizar estudos para sondagem e avaliação do rendimento escolar, eficiência e adequação dos cursos ministrados nas escolas;
f) - reunir e publicar dados estatísticos;
g) - promover reuniões e seminários locais ou regionais, para fixação da política de cursos, de matrícula e de colocação dos alunos;
h) - organizar cursos, seminários e estágios e conceder bôlsas para aperfeiçoamento do pessoal da direção, docente e administrativo;
i) - conceder bôlsas a alunos do ensino industrial;
j) - exercer a fiscalização contábil dos estabelecimentos.