Art. 8 - Os cursos compreenderão o ensino de matérias e trabalhos de oficina.
Parágrafo único - Nas duas ou três primeiras séries do curso técnico serão ministrados conhecimentos gerais indispensáveis aos estudos tecnológicos do curso.
Legislacao
Art. 8 - Os cursos compreenderão o ensino de matérias e trabalhos de oficina.
Parágrafo único - Nas duas ou três primeiras séries do curso técnico serão ministrados conhecimentos gerais indispensáveis aos estudos tecnológicos do curso.
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