Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino KubisTchek Mário Pinotti Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.554, de 29 de Abril de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 destinado à cobertura do deficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.554, de 29 de Abril de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.554
- Ano
- 1959
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