Art. 1 - É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.
Lei nº 3.555, de 6 de Maio de 1959Ementa Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.555, de 6 de Maio de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.555
- Ano
- 1959
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