Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a remover os restos mortais do Marechal Deodoro da Fonseca, do Cemitério de São Francisco Xavier, para o nicho construído pela Prefeitura do Distrito Federal, na base do monumento, à Praça Marechal Deodoro, no Distrito Federal.
Lei nº 3.560, de 5 de Junho de 1959Ementa Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.560, de 5 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.560
- Ano
- 1959
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