Art. 2 - O inventário e o arrolamento dos bens da ferrovia, inclusive dos materiais em estoque nos almoxarifados, serão levantados por uma comissão integrada dos representantes do Govêrno Federal e do Estado de Santa Catarina.
Lei nº 3.561, de 5 de Junho de 1959Ementa Dispõe sobre a rescisão do contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.561, de 5 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.561
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.